TERMOS DE USO
1. INTRODUÇÃO
1.1. A THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.400.932/0001- 55 (THAL PAY), oferece soluções tecnológicas especializadas em processamento de pagamentos via PIX e Cartão de Crédito/Débito, atuando como subadquirente e facilitadora de liquidações financeiras entre estabelecimentos comerciais e seus respectivos clientes.
1.2. Estes Termos de Uso (Termos) regem a relação contratual entre a THAL PAY e o CONTRATANTE, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades e condições de uso da Plataforma e dos serviços prestados.
1.3. Ao utilizar a Plataforma, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos.
2. Aceite dos Termos e Concordância Contratual
2.1. Cliente final: Pessoa física ou jurídica que realiza um pagamento ao CONTRATANTE por meio do ambiente da THAL PAY.
2.2. Plataforma: Sistema eletrônico de titularidade da THAL PAY, acessado via API, dashboard, aplicativo ou sistema web, utilizado para gestão de transações.
2.3. Os termos "por exemplo", "incluindo" ou similares são utilizados meramente a título ilustrativo.
2.4. Ao realizar transferências por meio da infraestrutura da THAL PAY e processar transações financeiras através da conta vinculada à nossa empresa, o CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Uso.
2.5. O simples ato de utilizar os serviços da THAL PAY, bem como o envio de dados, documentos, transações ou qualquer forma de integração com a plataforma, constitui aceite eletrônico pleno e válido deste instrumento, gerando efeitos jurídicos imediatos.
2.6. A continuidade na utilização dos serviços da THAL PAY, mesmo após atualizações dos presentes Termos de Uso, implica em renovação tácita da concordância com as suas disposições.
2.7. Caso o CONTRATANTE não concorde com qualquer cláusula ou condição prevista nestes Termos, deverá cessar imediatamente o uso dos serviços. A permanência na utilização caracteriza anuência integral.
2.8. Cartão de Crédito e Débito: Meio eletrônico de pagamento utilizado para aquisição de bens ou serviços no ambiente da THAL PAY, processado em conformidade com as regras das bandeiras (Visa,Mastercard, dentre outras) e das instituições financeiras parceiras.
2.9. Transação com Cartão: Operação financeira realizada por meio da utilização de cartão de crédito ou débito, compreendendo autorização, captura, liquidação ou eventual estorno de valores, no âmbito da Plataforma da THAL PAY.
2.10. Chargeback: Procedimento de contestação de transação iniciado pelo titular do cartão junto à instituição financeira emissora, que poderá acarretar o estorno automático do valor da venda, a débito do CONTRATANTE, conforme políticas das bandeiras, adquirentes e da própria THAL PAY.
a) Processamento, intermediação e liquidação de pagamentos efetuados por cartões de crédito e débito, por meio de infraestrutura própria ou integrações realizadas com adquirentes, subadquirentes ou bandeiras homologadas, respeitando as regulamentações financeiras aplicáveis.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A THAL PAY presta os seguintes serviços:
a) Processamento e liquidação de pagamentos exclusivamente via PIX, por meio de infraestrutura tecnológica própria ou integrada;
b) Intermediação entre o CONTRATANTE e os pagadores finais;
c) Relatórios operacionais, acompanhamento de transações e suporte especializado;
d) Serviços auxiliares como conciliação, retenção, antecipação de recebíveis e compliance transacional.
3.2. A THAL PAY poderá atualizar, incluir ou descontinuar funcionalidades da Plataforma mediante notificação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer e manter atualizados todos os dados cadastrais e documentos exigidos pela THAL PAY;
b) Utilizar os serviços exclusivamente para atividades lícitas, observando a legislação vigente;
c) Zelar pela segurança de suas credenciais de acesso;
d) Comunicar imediatamente a THAL PAY sobre qualquer uso indevido de sua conta;
e) Assumir integral responsabilidade pelas atividades comerciais que realiza.
4.2 – Prestação de Serviços por Empresas Parceiras
4.2.1. A THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA poderá disponibilizar seus serviços diretamente ou por meio de empresas parceiras integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo, mas não se limitando, à THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.400.932/0001- 55, com sede à Avenida Lins e Silva, nº 840, Sala 411, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22631-470.
4.2.2. Independentemente da estrutura contratual ou do CNPJ responsável pela liquidação financeira, a utilização dos serviços implica a aceitação plena e irrevogável das regras destes Termos, abrangendo, entre outras disposições, as normas de compliance, prevenção à fraude, bloqueio preventivo de contas, retenção de valores e medidas de segurança aplicáveis.
4.2.3. O Usuário autoriza o compartilhamento seguro de dados entre a THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA e as demais empresas do grupo econômico, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para execução das operações, análise de risco, prevenção de ilícitos e cumprimento de obrigações regulatórias.
4.4.4. O descumprimento de quaisquer condições aqui previstas, ainda que a operação seja executada pela THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA, sujeitará o Usuário às penalidades previstas, sem prejuízo da adoção imediata de medidas administrativas ou judiciais. A THAL PAY SERVICOS FINANCEIROS LTDA permanece isenta de responsabilidade solidária por atos do Usuário, de terceiros ou de parceiros.
5. POLÍTICA DE PAGAMENTOS E TARIFAS
5.1. As tarifas aplicáveis aos serviços contratados serão detalhadas em contrato individual de tarifas, firmado entre a THAL PAY e cada CONTRATANTE.
5.2. As tarifas poderão incluir, entre outras:
a) Taxa por transação PIX;
b) Tarifas sobre antecipação de recebíveis;
c) Tarifas administrativas ou operacionais.
5.3. A THAL PAY reserva-se o direito de revisar suas tarifas mediante notificação prévia conforme contrato individual.
5.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente a dedução automática das tarifas diretamente sobre os valores processados.
5.5. As transações realizadas com cartões de crédito ou débito estarão sujeitas a condições específicas detarifas, prazos de repasse e políticas de antecipação, conforme definido no contrato individual de tarifas firmado entre a THAL PAY e o CONTRATANTE.
5.6. O padrão de repasse de valores provenientes de transações com cartão de crédito ou débito será aquele expressamente estipulado no respectivo contrato de tarifas, podendo incluir prazos como D+15 (quinze) dias corridos, ou outros previamente acordados por escrito entre as partes.
5.7. As tarifas e demais encargos previstos no contrato individual firmado entre a THAL PAY e o CONTRATANTE poderão ser reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.7.1. A THAL PAY poderá revisar os valores cobrados sempre que houver variação relevante nos custos operacionais, exigências legais ou nas condições do mercado, desde que comunique formalmente o CONTRATANTE com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias corridos.
5.7.2. O reajuste somente produzirá efeitos após o aceite formal do CONTRATANTE, por meio eletrônico, contratual ou documental válido. Na ausência de concordância expressa, permanecem vigentes os valores anteriormente pactuados.
5.8. – Encargos Moratórios
5.8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste contrato, o valor em aberto será acrescido de:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor principal devido;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) As penalidades complementares aplicáveis, como compensação automática, negativação, suspensão da conta e eventual cobrança judicial, estão previstas na Cláusula
26.3 destes Termos de Uso.
5.9. Correção Monetária em Caso de Atraso da THAL PAY
Em caso de atraso imputável exclusivamente à THAL PAY no repasse de valores devidos ao CONTRATANTE, será aplicada correção monetária pela taxa SELIC, calculada pro rata die, a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento.
6. USO ADEQUADO DOS SERVIÇOS
6.1. É expressamente vedado o uso da Plataforma para fins ilegais, imorais ou que contrariem estes Termos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Venda de produtos ilícitos ou falsificados;
b) Atividades que envolvam pirâmides financeiras ou lavagem de dinheiro;
c) Tentativas de burlar o sistema antifraude ou enganar clientes.
6.2. O uso inadequado poderá resultar na suspensão imediata da conta, retenção de saldos e comunicação às autoridades competentes.
6.3. A THAL PAY se reserva o direito de investigar e tomar medidas cabíveis, independentemente de notificação prévia.
6.4 – Ausência de retenção padrão e formalização prévia:
a) Na hipótese de esta cláusula não conter percentual expressamente definido para a retenção, não haverá retenção padrão ou retenção comercial aplicada sobre os valores transacionados do CONTRATANTE.
b) Caso a THAL PAY tenha interesse em implementar qualquer modalidade de retenção sobre as operações do CONTRATANTE, deverá comunicar formalmente, com antecedência mínima de 12 (doze) dias corridos.
c) A aplicação de qualquer retenção ficará condicionada à anuência expressa do CONTRATANTE, realizada por meio eletrônico ou documento equivalente.
d) Sem essa formalização e concordância prévia, fica vedada a aplicação de qualquer retenção padrão ou comercial sobre as operações do CONTRATANTE.
6.5 – Constituição de fundo de garantia:
a) As partes poderão, a qualquer tempo, mediante termo aditivo próprio, constituir fundo de garantia destinado à cobertura de estornos, disputas e riscos operacionais, proporcional ao volume médio mensal processado pelo CONTRATANTE.
b) O fundo de garantia terá suas regras de funcionamento, liberação e reembolso definidas no respectivo termo aditivo, a ser formalmente assinado pelas partes.
c) A constituição do fundo será facultativa, dependendo de avaliação conjunta quanto à necessidade e viabilidade dessa medida para mitigação de riscos.
d) Permanecem excepcionadas as hipóteses previstas neste contrato, tais como indícios de fraude, prática ilícita ou risco sistêmico relevante, situações nas quais a THAL PAY poderá atuar conforme sua política de gerenciamento de riscos.
7. LICENCIAMENTO E USO DE SOFTWARE
7.1. A THAL PAY concede ao CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para uso da Plataforma, exclusivamente conforme necessário para a execução dos serviços contratados.
7.2. É expressamente proibido:
a) Modificar, copiar, sublicenciar ou comercializar o software da THAL PAY;
b) Realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de violação de segurança do sistema;
c) Utilizar a Plataforma para fins não previstos contratualmente.
7.3. O uso indevido da licença poderá acarretar rescisão contratual e responsabilização civil e criminal.
8. SEGURANÇA E PRIVACIDADE
8.1. A THAL PAY adota medidas técnicas e organizacionais rigorosas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados tratados.
8.2. As informações do CONTRATANTE poderão ser acessadas ou compartilhadas nos seguintes casos:
a) Para fins operacionais internos e compliance;
b) Com prestadores de serviços contratados para execução da atividade fim;
c) Em cumprimento de obrigação legal, administrativa ou judicial.
8.3. O tratamento dos dados será realizado conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Política de Privacidade da THAL PAY, que integra estes Termos por referência.
8.4. Os dados tratados pela THAL PAY poderão ser armazenados ou processados em servidores localizados fora do território nacional, desde que observadas as garantias legais estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente os artigos 33 a 36. Nesses casos, a THAL PAY adotará salvaguardas contratuais e tecnológicas adequadas para assegurar o mesmo nível de proteção exigido pela legislação brasileira.
9. CONFORMIDADE COM REGULAMENTAÇÕESFINANCEIRAS
9.1. A THAL PAY atua em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, da Receita Federal, do COAF e demais órgãos reguladores, mantendo padrões de governança, rastreabilidade e segurança operacional.
9.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que está sujeito às mesmas obrigações legais e regulamentares, comprometendo-se a colaborar com fiscalizações, investigações e diligências solicitadas pela THAL PAY ou por autoridades competentes.
9.3. A THAL PAY poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional, comprovações de origem de recursos ou dados de clientes finais.
9.4. A não colaboração poderá resultar em suspensão imediata dos serviços e bloqueio dos valores transacionados, até a conclusão das análises pertinentes.
10. PROCEDIMENTOS DE KYC (CONHEÇA SEU CLIENTE)
10.1. A THAL PAY adota rigorosos processos de verificação e validação de identidade (KYC), com o objetivo de garantir a legalidade das operações realizadas em sua plataforma.
10.2. O CONTRATANTE, obrigatoriamente pessoa jurídica, deverá fornecer todos os documentos exigidos, tais como:
a) Contrato social e alterações;
b) Comprovante de endereço da empresa;
c) Documento de identificação dos sócios ou responsáveis legais;
d) Comprovante de conta bancária de titularidade do CNPJ.
10.3. O CONTRATANTE compromete-se a manter arquivados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os documentos e registros relacionados às operações realizadas por meio da Plataforma, inclusive os que tenham sido enviados à THAL PAY, em conformidade com o art. 36 da Resolução BCB nº 150/2021.
10.4. A omissão, falsidade ou inconsistência nos documentos poderá resultar na suspensão ou cancelamento da conta, retenção de saldos e, se for o caso, comunicação às autoridades competentes.
11. GERENCIAMENTO DE RISCO E FRAUDE
11.1. A THAL PAY adota sistema contínuo de monitoramento, com protocolos preventivos e corretivos para identificar comportamentos anômalos, transações atípicas e indícios de fraude ou risco operacional.
11.2. A qualquer momento, com aviso prévio e provas concretas de fraude, a THAL PAY poderá:
a) Suspender temporariamente a conta do CONTRATANTE;
b) Bloquear o acesso a novas transações;
c) A THAL PAY poderá reter os valores relacionados a transações sob suspeita de fraude pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente para fins de processamento e estorno ao cliente final. Confirmada a fraude, a THAL PAY realizará o estorno dos valores ao cliente final em até 60 (sessenta) dias corridos. Caso não seja comprovada a fraude, os valores serão liberados ao CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da conclusão da apuração
11.3. O CONTRATANTE será informado e deverá cooperar com o envio de documentos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou quaisquer informações que comprovem a legitimidade das operações.
11.4. A ausência de resposta no prazo solicitado autoriza a THAL PAY a tomar providências unilaterais, inclusive a devolução dos valores aos pagadores, bloqueio definitivo da conta e encerramento do vínculo contratual.
11.5. As transações realizadas com cartões de crédito e débito estarão igualmente sujeitas ao sistema contínuo de monitoramento de riscos da THAL PAY, podendo ser objeto de análise antifraude, retenção preventiva, cancelamento ou solicitação de documentos adicionais, sempre que identificado comportamento atípico, risco elevado ou inconsistência nas operações.
11.6. Todas as transações com cartões de crédito e débito estão sujeitas ao risco de contestação (chargeback) por parte do titular do cartão, conforme normas das bandeiras, adquirentes e instituições financeiras parceiras.
11.7. Ao aceitar pagamentos via cartão por meio da THAL PAY, o CONTRATANTE reconhece e assume o risco comercial dos estornos, isentando a THAL PAY de qualquer responsabilidade civil ou comercial decorrente de disputas entre o CONTRATANTE e seus clientes finais, exceto na hipótese de o estorno decorrer de falha sistêmica, operacional ou técnica imputável exclusivamente à THAL PAY.
11.8. Em caso de contestação de pagamento via cartão, o CONTRATANTE deverá apresentar, no prazo concedido pela respectiva bandeira ou adquirente, contado da comunicação formal enviada pela THAL PAY, a documentação mínima exigida, incluindo:
a) Nota fiscal eletrônica emitida em favor do cliente final;
b) Comprovante de entrega do produto ou da execução integral do serviço;
c) Registro de comunicação prévia com o cliente final que demonstre a tentativa de solução da demanda.
11.9. A ausência de resposta tempestiva, o envio de documentação incompleta ou a não comprovação da legitimidade da transação poderá ensejar o estorno automático do valor contestado, mediante débito no saldo do CONTRATANTE ou nas liquidações futuras.
11.10 – Procedimentos em Caso de Chargeback excessivos
11.10.1 A identificação de volume excessivo de chargeback ou reincidência de fraudes poderá ensejar, com comunicação prévia mínima de 5 (cinco) dias úteis:
a) Suspensão temporária do recebimento de novos pagamentos via cartão;
b) Restrição parcial ou total do acesso a determinados meios de pagamento;
c) Reavaliação do modelo de repasse e retenção de valores transacionados;
d) Rescisão contratual, caso não haja regularização no prazo concedido.
11.11. A THAL PAY compromete-se a notificar previamente o CONTRATANTE sobre qualquer medida corretiva, concedendo-lhe oportunidade de manifestação antes da adoção de providências definitivas.
11.12. A THAL PAY compromete-se a notificar previamente o CONTRATANTE sobre qualquer medida corretiva, concedendo-lhe oportunidade de manifestação e regularização antes da adoção de providências definitivas.
12. POLÍTICA DE CHARGEBACKS E DISPUTAS
12.1. Considerando que o sistema de pagamentos via PIX não possui mecanismo automático de chargeback, a THAL PAY reserva-se o direito de mediar disputas entre o CONTRATANTE e seus respectivos clientes finais, com base em critérios internos de risco, integridade de operação e análise de documentação.
12.2. A mediação poderá ser instaurada em situações que incluam, mas não se limitem a:
a) Reclamação formal registrada pelo pagador à THAL PAY ou em órgãos de defesa do consumidor;
b) Denúncias relacionadas a fraude, estelionato, prática enganosa, não entrega de produto ou não prestação do serviço contratado;
c) Indícios de operações simuladas ou de finalidade diversa da declarada.
12.3. Ao ser notificado, o CONTRATANTE deverá responder à THAL PAY no prazo que o BCB (Banco Central do Brasil) disponibilizar, apresentando, no mínimo:
a) Comprovante de entrega do produto ou serviço;
b) Nota fiscal eletrônica emitida em nome do cliente final;
c) Comunicação prévia com o cliente final que demonstre tentativa de resolução.
12.4. Para transações Pix, poderá ser acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED) até 90 (noventa) dias da data de pagamento, nos termos dos arts. 45 a 48 da Resolução BCB nº 150/2021. O CONTRATANTE deverá manter documentação comprobatória durante o mesmo período.
12.5 – A ausência de resposta no prazo indicado ocasiona em estorno automático por parte do Banco Central, devido à ausência de manifestação do recebedor no prazo estipulado.
12.6. A THAL PAY não assume, em qualquer hipótese, responsabilidade civil ou comercial sobre disputas entre o CONTRATANTE e seus consumidores, salvo quando comprovada falha exclusiva e técnica da própria THAL PAY no processo de pagamento.
12.7. O CONTRATANTE reconhece que é o único responsável pela experiência de compra ou contratação oferecida ao cliente final, assumindo integralmente os riscos e consequências de reclamações, notificações de órgãos reguladores, ações judiciais e pedidos de reembolso.
12.7.1. O CONTRATANTE reconhece que o risco decorrente de chargeback é integralmente de sua responsabilidade, assumindo desde já o dever de reembolso dos valores estornados, independentemente da motivação da contestação apresentada pelo titular do cartão ou pela instituição financeira emissora.
13. SEGURANÇA DE TRANSAÇÕES
13.1. Todas as transações realizadas na Plataforma da THAL PAY são protegidas por um ecossistema de segurança que compreende:
a) Criptografia avançada de ponta-a-ponta em todas as etapas da transação;
b) Monitoramento em tempo real de comportamento transacional e riscos operacionais;
c) Autenticação de múltiplos fatores (MFA) para acesso de administradores e usuários sensíveis;
d) Logs auditáveis com carimbo de data e hora para rastreabilidade completa.
13.2. A THAL PAY realiza inspeções e atualizações constantes em sua infraestrutura tecnológica, aplicando os mais altos padrões do setor para proteção contra:
a) Acesso não autorizado por terceiros;
b) Vazamento ou interceptação de dados sensíveis;
c) Ataques cibernéticos, como phishing, malware, ransomware ou engenharia social.
13.3. O CONTRATANTE compromete-se a adotar as seguintes boas práticas de segurança digital, sob pena de responsabilização direta em caso de incidentes:
a) Utilizar redes e equipamentos seguros para acesso à Plataforma;
b) Não compartilhar senhas ou acessos administrativos com terceiros não autorizados;
c) Configurar autenticação em dois fatores Paratodos os usuários com permissão operacional;
d) Manter os dados de acesso armazenados de forma segura e sigilosa;
e) Notificar a THAL PAY imediatamente sobre qualquer suspeita de violação, incidente de segurança, perda de dispositivo ou comprometimento de dados.
13.4. O CONTRATANTE reconhece que a segurança da sua conta e dos acessos sob sua responsabilidade é de sua exclusiva responsabilidade, e que falhas internas, negligência ou omissão de colaboradores, prestadores de serviço ou sócios serão imputadas à sua operação.
13.5. A THAL PAY não poderá ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por prejuízos decorrentes de falhas de segurança originadas do lado do CONTRATANTE, incluindo perdas financeiras, vazamento de dados, uso indevido da conta ou transações não autorizadas.
13.6. As transações realizadas com cartões de crédito e débito também são protegidas por criptografia de ponta a ponta, monitoramento contínuo de riscos operacionais e autenticação robusta, garantindo a segurança dos dados sensíveis e a integridade das operações em todas as etapas.
13.7. A THAL PAY adota as melhores práticas do mercado para proteção de transações em todos os meios de pagamento que disponibiliza, incluindo, mas não se limitando a, PIX e cartões de crédito e débito, aplicando políticas de segurança, controle de acesso, rastreabilidade de eventos e prevenção de fraudes.
13.8. O CONTRATANTE reconhece que é corresponsável pela segurança dos dados sensíveis coletados durante suas operações comerciais, devendo adotar medidas adequadas de proteção em seus sistemas internos, dispositivos de acesso e canais de atendimento, sob pena de responsabilidade exclusiva por falhas, vazamentos ou incidentes de segurança ocorridos fora do ambiente controlado pela THAL PAY.
14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Toda comunicação entre THAL PAY e CONTRATANTE será feita preferencialmente via e- mail institucional, mensagens no Whatsapp ou por outros meios digitais registrados.
14.2. As comunicações enviadas pela THAL PAY aos canais fornecidos pelo CONTRATANTE serão consideradas válidas para todos os efeitos legais, inclusive para notificações extrajudiciais, solicitações de documentação, alterações contratuais e avisos de risco operacional.
14.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a omissão na leitura ou resposta das comunicações não o exime de suas obrigações.
14.4. A THAL PAY poderá, a seu critério, gravar chamadas ou armazenar registros de mensagens como prova de comunicações realizadas.
15. POLÍTICA DE COOKIES E RASTREAMENTO DE IP
15.1. A THAL PAY utiliza cookies, rastreadores de sessão, registros de IP e outras tecnologias de rastreamento com o objetivo de:
a) Garantir a integridade e segurança das sessões de acesso à Plataforma;
b) Aprimorar a experiência de navegação;
c) Detectar comportamentos suspeitos, tentativas defraude ou múltiplos acessos não autorizados.
15.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente a coleta e o tratamento desses dados durante sua navegação ou uso da Plataforma, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.3. A recusa no uso de cookies poderá limitar o funcionamento adequado de funcionalidades essenciais, incluindo autenticação, segurança e transações.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A titularidade e todos os direitos autorais, marcas, patentes, códigos, interfaces, modelos de banco de dados e conteúdos relacionados a plataforma e aos sistemas da THAL PAY pertencem exclusivamente à THAL PAY.
16.2. O CONTRATANTE reconhece que:
a) Não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre os sistemas utilizados;
b) Não pode copiar, reproduzir, adaptar, sublicenciar ou desenvolver soluções derivadas com base nas soluções da THAL PAY;
c) A violação poderá gerar, além de sanções contratuais, responsabilização civil e criminal.
16.3. A THAL PAY poderá adotar medidas judiciais imediatas em caso de uso indevido ou concorrência desleal por parte do CONTRATANTE ou terceiros a ele vinculados.
17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
17.1. A THAL PAY não se responsabiliza por:
a) Falhas técnicas ou operacionais de terceiros, como instituições bancárias, operadoras de internet ou servidores externos;
b) Prejuízos decorrentes de atos, omissões, negligência ou má-fé do CONTRATANTE;
c) Demandas entre o CONTRATANTE e seus clientes finais.
17.2. A responsabilidade civil da THAL PAY, se reconhecida judicialmente, estará limitada ao menor valor entre:
a) o total de tarifas efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos últimos 90 (noventa) dias;
b) R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Em nenhuma hipótese será devida indenização por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais ou punitivos, salvo se decorrente de dolo comprovado por parte da THAL PAY.
17.3. A THAL PAY não garante lucros, receitas mínimas ou sucesso financeiro ao CONTRATANTE. Seu papel limita-se à prestação de serviços de intermediação tecnológica para pagamentos via PIX.
17.4. O CONTRATANTE reconhece que a THAL PAY não integra a cadeia de fornecimento dos produtos e serviços comercializados pelo CONTRATANTE, atuando exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica de meios de pagamento. Dessa forma, o CONTRATANTE assume integral e exclusiva responsabilidade pelas relações comerciais mantidas com seus clientes finais, isentando a THAL PAY de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, incluindo, mas não se limitando a reclamações consumeristas, pedidos de reembolso, danos materiais, danos morais, indenizações ou lucros cessantes decorrentes das operações comerciais realizadas.
18. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO
18.1. A THAL PAY poderá, por necessidade operacional, adequação legal, regulatória ou estratégica, alterar estes Termos de Uso a qualquer tempo.
18.2. As alterações entrarão em vigor na data estipulada no aviso enviado ao CONTRATANTE, respeitado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para alterações que impliquem em ônus ou mudanças relevantes.
18.3. A continuidade da utilização da Plataforma após a data de vigência das alterações será interpretada como aceitação automática. Caso não concorde, o CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento da conta.
19. CONTATO E SUPORTE
19.1. A THAL PAY disponibiliza suporte ao CONTRATANTE por meio dos canais oficiais:
a) E-mail: [email protected]
b) Área de atendimento dentro da Plataforma;
c) Chat em horário comercial, conforme disponibilidade.
19.2 O suporte atenderá questões técnicas, operacionais, contratuais, de compliance e dúvidas gerais, sempre com base nestes Termos e nas políticas internas da empresa.
19.3. A THAL PAY não garante resposta imediata, mas compromete-se a atender as demandas em prazo razoável, proporcional à sua complexidade.
19.4 Chamados que envolvam disputas, suspeitas defraude ou bloqueio de valores terão prioridade e poderão demandar análise interna, auditoria e consulta a terceiros.
20. RESCISÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DE CONTA
20.1. A THAL PAY poderá promover a suspensão temporária ou a rescisão do presente contrato caso identifique indícios de infração grave às regras contratuais, legais ou regulatórias, especialmente nas situações que envolvam risco à segurança da operação, fraude, uso indevido da plataforma ou prejuízo a terceiros. Mesmo nos casos considerados graves, o CONTRATANTE terá o direito de apresentar sua manifestação e defesa, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de comunicação formal enviada ao e-mail institucional. Durante esse período, a THAL PAY poderá, a seu exclusivo critério, manter a conta suspensa preventivamente, visando preservar a integridade do ambiente e a segurança de todos os envolvidos, até a conclusão da análise.
20.2. Serão consideradas infrações graves, entre outras:
A) Prática de atividade ilícita ou não autorizada pela legislação brasileira;
B) Utilização fraudulenta ou dissimulada dos serviços;
C) Recusa ou omissão no envio de documentos solicitados pela THAL PAY;
D) Tentativa de manipular o sistema ou lesar clientes finais.
20.3. Em caso de rescisão unilateral por infração, a THAL PAY poderá:
A) Reter os valores em conta por até 14 (quatorze) dias corridos;
B) Efetuar reembolsos a terceiros, se necessário, conforme cláusula 12;
C) Negativar o CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito, caso haja débitos pendentes.
20.3.1. O CONTRATANTE poderá encerrar sua relação contratual com a THAL PAY a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou comunicação formal, mediante simples cessação do uso da plataforma e dos serviços, desde que não haja pendências financeiras, valores a reembolsar, estornos em andamento ou indícios de infração contratual.
20.3.2. Nessa hipótese, não será aplicada qualquer multa ou penalidade compensatória, sendo o vínculo considerado encerrado de pleno direito após a regularização de eventuais obrigações remanescentes.
20.3.3. A inatividade prolongada da conta, combinada à inexistência de saldo ou movimentações financeiras, poderá ser interpretada pela THAL PAY como encerramento tácito da relação contratual, sem prejuízo de reativações futuras, mediante nova análise cadastral.
20.3.4. O encerramento da conta por iniciativa do CONTRATANTE poderá ser realizado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sem aplicação de qualquer multa ou penalidade compensatória, desde que não haja pendências financeiras, valores a reembolsar, estornos em andamento ou indícios de infração contratual.
20.3.5. Rescisão contratual por iniciativa de qualquer das partes:
a) Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante comunicação formal com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data do envio da notificação.
b) Excepcionalmente, em casos de fraude comprovada ou por força de ordem judicial, a THAL PAY poderá rescindir de imediato, independentemente de aviso prévio, comunicando ao CONTRATANTE as razões da medida.
20.4. O encerramento contratual não exime o CONTRATANTE de cumprir obrigações pendentes, incluindo taxas, multas, devoluções, estornos e demais valores devidos.
21. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS COM AUTORIDADES
21.1 A THAL PAY poderá, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 9.613/1998 e das normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), comunicar às autoridades competentes quaisquer operações ou comportamentos atípicos ou suspeitos, sem necessidade de aviso ou autorização prévia do CONTRATANTE.
21.2 O CONTRATANTE declara ciência e concordância com essa possibilidade, e compromete-se a colaborar integralmente com o fornecimento de documentos, informações e esclarecimentos sempre que solicitado pela THAL PAY, pelas autoridades competentes ou por força de lei.
21.3 A negativa injustificada de cooperação poderá resultar em bloqueio de valores, suspensão ou encerramento da conta, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas nestes Termos de Uso.
22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
22.1. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelas normas de proteção de dados, direito civil, empresarial, consumerista, bancário e penal.
22.2. As partes elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da comarca de São Paulo/SP, com competência digital, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, podendo o processo tramitar integralmente por meio eletrônico, conforme disponibilidade do sistema judiciário e com base no Código de Processo Civil, Lei nº 11.419/2006 e demais normas aplicáveis.
22.3. Fica expressamente autorizada a realização de audiências virtuais, notificações por meios eletrônicos e utilização de plataformas oficiais do Poder Judiciário, sempre que possível, dispensando comparecimento físico das partes, salvo decisão judicial em contrário.
23. POLÍTICA DE REEMBOLSO
23.1. A THAL PAY avaliará, caso a caso, eventuais solicitações de reembolso efetuadas por clientes finais do CONTRATANTE, com base em análise documental, evidências operacionais e critérios de razoabilidade.
23.2. O CONTRATANTE concorda que, nos casos em que for identificado risco operacional ou comportamento inadequado, a THAL PAY poderá reembolsar os valores diretamente ao cliente final, com débito no saldo do CONTRATANTE ou nas próximas liquidações.
23.3. O prazo para processamento de reembolsos, quando autorizados, será de até 7 (sete) dias úteis via TED ou DOC.
23.4. Em caso de suspeita de fraude, prática abusiva ou atividade ilícita, a THAL PAY poderá reter os valores por até 60 (sessenta) dias corridos, conforme cláusula 12, para apuração interna e eventual devolução ao pagador.
24. CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS (LGPD)
24.1. A THAL PAY compromete-se a tratar os dados pessoais dos usuários e representantes legais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas para sua proteção.
24.2. O CONTRATANTE terá direito a:
a) Acessar, corrigir e atualizar seus dados pessoais;
b) Solicitar a exclusão de dados, salvo nos casos de retenção obrigatória por determinação legal ou contratual;
c) Revogar consentimentos fornecidos para fins específicos.
24.3. O CONTRATANTE é responsável pelo tratamento adequado dos dados dos seus próprios clientes finais, comprometendo-se a cumprir integralmente as normas da LGPD.
24.3. A THAL PAY poderá transferir dados para fora do território nacional, desde que respeitadas as salvaguardas legais e os princípios da legislação brasileira de proteção de dados.
25. USO PROIBIDO E ATIVIDADES ILEGAIS
25.1. É vedado ao CONTRATANTE utilizar a Plataforma para realizar transações que envolvam:
a) Produtos ou serviços proibidos por lei;
b) Lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento ilícito;
c) Qualquer atividade considerada crime ou contravenção penal no ordenamento jurídico brasileiro.
25.2. São permitidas operações com conteúdo adulto(pornografia) e jogos de azar, desde que:
a) Tenham fundamento jurídico e estejam em conformidade com a legislação brasileira aplicável;
b) O CONTRATANTE mantenha licenças válidas, autorizações ou se submeta a fiscalização de órgãos competentes, se exigido;
c) O conteúdo ou serviço não infrinja os direitos de terceiros ou viole princípios constitucionais.
25.2.1.O CONTRATANTE declara estar ciente de que assume integral responsabilidade legal, civil, administrativa e criminal pelas atividades que exerce, isentando expressamente a THAL PAY de qualquer ônus, responsabilidade ou consequência decorrente da natureza do conteúdo ou serviço por ele oferecido.
25.2.2. Caso o CONTRATANTE exerça atividade considerada de alto risco (incluindo, mas não se limitando a infoprodutos, jogos, apostas, serviços financeiros não regulados, marketing de ganhos ou operações de trading), deverá comprovar a legalidade da operação, sob pena de suspensão imediata da conta, retenção dos valores por até 120 (cento e vinte) dias e comunicação às autoridades competentes.
25.3. A THAL PAY poderá exigir documentação que comprove a legalidade da atividade a qualquer momento. A ausência de comprovação poderá implicar bloqueio imediato da conta.
25.4. É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
a) Utilizar cartões de crédito ou débito de terceiros sem a devida autorização formal do titular;
b) Realizar transações simuladas ou fictícias com o objetivo de gerar movimentações financeiras artificiais;
c) Praticar ou incentivar a fraude de chargeback ("friendly fraud"), caracterizada pela solicitação indevida de estorno após o recebimento do produto ou serviço contratado;
d) Violar as regras de segurança, compliance ou boas práticas estabelecidas pelas bandeiras de cartões, adquirentes ou pela legislação aplicável.
25.5. A violação das disposições acima poderá ensejar:
a) Suspensão imediata da conta do CONTRATANTE;
b) Retenção de valores transacionados;
c) Rescisão contratual por justa causa;
d) Comunicação às autoridades competentes, incluindo órgãos de investigação criminal, conforme a gravidade do ato.
26. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES
26.1. Caso a THAL PAY identifique violação destes Termos ou de qualquer norma legal, poderá, a seu exclusivo critério:
a) Notificar formalmente o CONTRATANTE sobre a infração detectada;
b) Solicitar correção ou adequação imediata, em prazo determinado;
c) Aplicar penalidades previstas no contrato individual, como multas, retenção de valores ou rescisão contratual.
26.2. A reincidência ou gravidade da infração poderá ensejar:
a) Bloqueio definitivo da conta;
b) Comunicação ao Ministério Público, autoridades policiais ou órgãos reguladores;
c) Adoção de medidas judiciais para reparação de danos.
26.3. Em casos de saldo negativado, o CONTRATANTE será notificado para regularização no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis. O não pagamento no prazo acarretará:
a) Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso, até a data da quitação total;
c) Compensação automática com qualquer saldo presente ou futuro na plataforma;
d) Inclusão do débito em cobrança judicial e/ou extrajudicial, a critério da THAL PAY;
e) Suspensão ou encerramento da conta por risco operacional relevante.”
26.4. Caso o volume de chargebacks atinja níveis que coloquem em risco a saúde financeira da operação ou inviabilizem a continuidade segura dos serviços, a THAL PAY poderá, visando a proteção sistêmica e mitigação de riscos:
a) Proceder à desativação emergencial da conta do CONTRATANTE;
b) Reter o saldo disponível para cobertura de eventuais estornos, reclamações ou demandas futuras;
c) Comunicar a desativação e retenção ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 12(doze) horas por meio eletrônico registrado.
26.5. As medidas emergenciais previstas acima serão adotadas em caráter excepcional, visando a preservação da integridade financeira da operação, dos demais usuários e da THAL PAY, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.
26.6 – Garantia do contraditório e exceção:
a) Nenhuma penalidade prevista neste contrato poderá ser aplicada ao CONTRATANTE sem que lhe seja assegurado o direito ao contraditório, mediante notificação formal e prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.
b) A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a análise da defesa apresentada, salvo se não houver manifestação no prazo estipulado.
c) Excepcionalmente, em casos de fraude comprovada ou de ordem judicial, a THAL PAY poderá adotar as medidas corretivas e punitivas imediatas necessárias, incluindo, mas não se limitando a:
• Bloqueio de valores.
• Suspensão ou encerramento da conta.
• Comunicação às autoridades competentes.
d) Nessas hipóteses excepcionais, a THAL PAY comunicará formalmente o CONTRATANTE sobre as providências adotadas, apresentando a devida justificativa e comprovação.
27. MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM EVENTOS DEINSTABILIDADE
27.1. As medidas de retenção temporária de valores previstas nesta cláusula aplicam-se não apenas às transações realizadas via PIX, mas também às transações efetuadas com cartões de crédito e débito, sempre que houver:
a) Instabilidade técnica, operacional ou sistêmica nas redes de adquirência, bandeiras ou instituições financeiras parceiras;
b) Anormalidade ou inconsistência nos fluxos de liquidação de pagamentos com cartão de crédito e débito;
c) Indícios de risco sistêmico ou ameaça à liquidez da operação em razão de falhas de comunicação, compensação bancária, congestionamento de redes ou outros fatores externos.
27.2. Nessas hipóteses, a THAL PAY poderá reter os valores afetados pelo prazo necessário à normalização da operação e à segurança dos repasses, comprometendo-se a informar o CONTRATANTE acerca da retenção e da regularização, sempre que possível, por meio de comunicação eletrônica registrada.
27.3. Em casos de saldo negativado, o CONTRATANTE será notificado para regularização imediata no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. O não pagamento no prazo acarretará:
a) Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
b) Incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso, até a data da quitação total;
c) Compensação automática com qualquer saldo presenteou futuro na plataforma;
d) Inclusão do débito em cobrança judicial e/ou extrajudicial, a critério da THAL PAY.
e) Suspensão ou encerramento da conta por risco operacional relevante.
28. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
28.1. A THAL PAY compromete-se a manter a Plataforma com disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês, excetuando-se períodos de manutenção programada, falhas em sistemas de terceiros, provedores de internet, instituições financeiras ou eventos de força maior.
28.2. As manutenções programadas que afetem o funcionamento da Plataforma serão comunicadas com antecedência mínima de 6 (seis) horas, por meio de aviso eletrônico na área logada ou por e-mail institucional.
28.3. Em caso de incidentes que afetem a disponibilidade de forma imprevista, a THAL PAY envidará os melhores esforços para restabelecer o pleno funcionamento da Plataforma com a maior brevidade possível.
29. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
29.1. A THAL PAY poderá, mediante notificação prévia e transparente, ceder, transferir ou vincular os créditos decorrentes das transações realizadas na Plataforma a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou outras instituições parceiras, exclusivamente para fins operacionais, de liquidez ou antecipação de recebíveis.
29.2. A cessão de créditos não poderá implicar alterações nos prazos, condições de repasse ou valores a serem recebidos pelo CONTRATANTE, tampouco alterar a relação contratual estabelecida entre THAL PAY e o CONTRATANTE.
29.3. A operação de cessão será sempre realizada com total observância da legislação vigente, e a THAL PAY permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE quanto às obrigações assumidas nestes Termos de Uso.
30. Política de Cancelamento e Reembolsos Detalhada
30.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços contratados mediante aviso prévio de 10 (dez) dias úteis, desde que não haja pendências financeiras, valores a reembolsar, estornos em andamento ou indícios de infração contratual.
30.2. As tarifas já pagas ou cobradas até a data do pedido de cancelamento não serão reembolsáveis, salvo previsão contratual expressa em contrário.
30.3. O encerramento contratual não isenta o CONTRATANTE de cumprir obrigações remanescentes, como devoluções, estornos e pagamento de encargos.
30.4. Os reembolsos, quando aplicáveis, serão realizados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, por meio de TED, DOC ou outro método bancário acordado.
30.5. Eventuais custos administrativos incorridos com a solicitação de reembolso poderão ser descontados do valor a ser restituído.
31. Limitação Adicional de Responsabilidade
31.1. A THAL PAY não será, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, interrupção de negócios ou danos morais, exceto nos casos de dolo comprovado ou omissão intencional.
31.2. A responsabilidade total da THAL PAY, quando aplicável, estará limitada ao menor valor entre:
a) O total das tarifas efetivamente pagas pelo CONTRATANTE nos 90 (noventa) dias anteriores ao fato gerador; ou
b) R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
31.3 Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da THAL PAY por lucros cessantes, perda de faturamento, interrupção de atividade empresarial ou danos indiretos, ainda que previsíveis, salvo nos casos de dolo comprovado.
32. Política de Alterações Tecnológicas
32.1. A THAL PAY poderá realizar atualizações na infraestrutura da Plataforma, APIs, relatórios, interface ou qualquer outro componente tecnológico, independentemente de aceitação prévia do CONTRATANTE, desde que não resulte em custo adicional direto para este.
32.2. Caso as atualizações afetem significativamente os fluxos de trabalho do CONTRATANTE, a THAL PAY enviará comunicado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
33. Compliance Internacional e Sanções
33.1. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que ele, seus sócios, representantes legais e beneficiários finais não estão listados em sanções econômicas internacionais, como OFAC, União Europeia, Reino Unido ou Nações Unidas.
33.2. A THAL PAY poderá suspender ou encerrar imediatamente o vínculo contratual se identificar qualquer violação a essa cláusula, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
34. Cláusula de Auditoria
34.1. A THAL PAY poderá auditar, diretamente ou por terceiros contratados, os documentos e procedimentos do CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 5 (cinco) dias úteis, visando à verificação de conformidade com estes Termos.
34.2. O CONTRATANTE compromete-se a colaborar integralmente, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.
34.3. A recusa injustificada à auditoria poderá resultar na suspensão ou rescisão imediata do contrato.
35. SLA (Nível de Serviço) – Anexo Técnico
35.1. A THAL PAY se compromete a garantir uma disponibilidade mínima mensal da Plataforma de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), exceto em caso de manutenção programada ou eventos de força maior.
35.2. Indicadores de suporte:
a) Tempo de resposta para chamados técnicos: até 24 horas úteis;
b) Tempo máximo de resolução de chamados críticos: até 72 horas úteis.
35.3. Os chamados devem ser abertos por meio dos canais oficiais de suporte listados na cláusula de “Contato e Suporte”.
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